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Arquivo da LCI, do PSR e da APSR, secção portuguesa da IV Internacional, e da sua imprensa, 1973–2013

Quem tem medo da Internet livre?

Sandy Gageiro · dezembro de 2004 · Revista Combate · 1.487 palavras

Combate n.º 281, dezembro de 2004 a fevereiro de 2005, pp. 39–42

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TUDO PARTE da ideia intrínseca ao conceito de propriedade intelectual segundo a qual o autor ou criador do novo bem determina, dentro de limites estipulados pela sociedade ou pela lei, condições sob as quais o produto pode ser utilizado por terceiros. A formalização deste conceito apenas se tornou relevante com o advento daquilo a que sociedade moderna denomina de a criação.

História resumida dos direitos de autor

A protecção e legitimação da propriedade intelectual surgem no início do século XVIII na Grã-Bretanha com a edição, em 1709, dos chamados «estatutos de Anne». O objectivo era oferecer incentivos através da cedência de monopólios restritos. Assim, a lei do copyright deveria servir para incentivar autores, tal como a lei das patentes estimulava os inventores de ideias com um valor ou objectivo comercial. A limitação do direito de terceiros poderem copiar a obra protegida foi o mecanismo encontrado para materializar o direito do autor.

A era da cópia

A tecnologia diversificou e facilitou a cópia dificultando a imposição da lei e essa reprodução de obras culturais e outras trouxe consigo inúmeras vantagens para o progresso da sociedade e para a troca entre culturas. E assim rapidamente

a propriedade intelectual se transforma num duelo entre legislação e tecnologia. A legislação é sucessivamente alterada para levar em linha de conta a nova realidade tecnológica, mas com muitas dificuldades em acompanhar o ritmo acelerado da tecnologia. A lei, vai assim, definindo excepções e restrições à aplicação do copyright procurando manter um equilíbrio entre os interesses do autor, do seu representante e de alguma sociedade.

O uso justo

Estas problemáticas fizeram surgir os sistemas de fair use e limitação temporal dos direitos exclusivos. O objectivo destas limitações era preservar a disseminação da produção intelectual em contextos em que o valor económico não é muito elevado. No caso norte-americano, por exemplo, há uma distinção entre ideia e representação de ideia. As ideias não podem ser protegidas e a divulgação não pode ser delimitada. A protecção apenas se aplica à forma de expressão da ideia como, por exemplo, as palavras usadas num texto.

Braço de ferro

No tecido internacional há grandes dificuldades em chegar a um consenso nesta matéria. Por um lado, as mudanças reflectem a evolução tecnológica mas espelham também os interesses de cada país ao longo dos anos de acordo com a sua posição de produtor ou de consumidor no contexto da propriedade intelectual.

Todos nós conhecemos o empenho dos grandes grupos económicos na causa da legislação dos direitos de autor. São eles que defendem os interesses das editoras (discográficas e livreiras), a indústria de software e a indústria do entretenimento. No caso dos Estados Unidos, por exemplo, dez por cento da economia depende directa ou indirectamente desta legislação.

A entrada na era digital acabou por intensificar a guerra tecnologia versus copyright. A cópia electrónica e a sua banalização integraram a tecnologia da Internet, pois não nos esqueçamos que toda a tecnologia da rede é sustentada por intercâmbios de informação enviados de um computador para outro. A tecnologia digital inclusivamente permite fazer cópias absolutamente fiéis de quaisquer dados, documentos, imagens, sons, filmes ou outras combinações destas formas de

informação, com o pormenor do custo de fazer e armazenar cópias ser praticamente nulo. Assim, torna-se viável fazer a baixos custos um número ilimitado de cópias sem qualquer degradação de qualidade.

Software livre e copyleft

Neste encadeamento entra o movimento de software livre. Na óptica de Richard Stallman, seu impulsionador, o software de utilização geral deveria estar articulado à prática de grande liberdade. Liberdade em muitas formas: de expressão, de cooperação, de partilha, de distribuição, de experimentação, de uso, de trocas de experiências e de evolução. Ele desejava uma liberdade ampla, geral e ilimitada. Para garantir a manutenção da liberdade pretendida, a Free Software Foundation criou em 1989 uma licença intitulada General Public License.

Como exemplo, é possível encontrar na rede livros editados comercialmente disponibilizados para consulta que às vezes podem ser copiados. Em alguns casos concede-se até mesmo o direito à distribuição comercial, quase sem restrições. Um movimento denominado Open Content criou uma licença de publicação extremamente liberal tendo em vista estes critérios. Esta licença já foi utilizada por editoras grandes como a O’Reilly que está realizar experiências no sentido de liberalizar o copyright.

A distribuição dos louros

Segundo a revista inglesa Music&Copyrights, a mais influente publicação sobre a indústria da música, em 2002 os proveitos recolhidos dos direitos conexos (que decorrem da actuação do artista que detém o controle sobre a utilização da sua interpretação artística, ficando-lhe facultado autorizar que outrem utilize esse trabalho mediante remuneração ou gratuitamente) cresceram 13 por cento. Sabe-se que em muitos casos as editoras discográficas ficam com 41, 7 % dos direitos conexos restando 58,3 % para os demais titulares (41,7 % para intérpretes e 16,6 % para músicos acompanhantes).

Apesar do conceito de direito das editoras ter sido introduzido em meados da década de 60, os chamados royalties só começaram a crescer a partir da década seguinte. Em muitos países estabeleceu-se que 33 % dos valores arrecadados pela execução pública de música reproduzida de forma mecânica (rádio e TV) deveriam destinar-se aos direitos conexos

Ainda segundo a revista inglesa, as editoras multinacionais tentam aumentar esta percentagem sobre os direitos de utilização via Internet (online) para um patamar de 60% para os direitos conexos deixando apenas 40 por cento para os direitos efectivos do autor ou compositor. Nos Estados Unidos, os lucros de 85% de todos os CDs vendidos são divididos pelas cinco grandes editoras: Universal, EMI, BMG Entertainment, Sony Music Entertainment e Warner Music Group, rendendo, só no passado ano, 15 biliões de dólares. A hegemonia destes gigantes depende agora da sua rápida e significativa reinvenção porque a revolução digital está decidida a tornar os antigos modelos obsoletos em muito pouco tempo.

Marc Geiger, fundador da ArtistDirectNetwork (um grupo de artistas dedicado a facilitar a relação entre público e o trabalho dos artistas) concorda que as majors não se moveram a uma velocidade suficientemente rápida para garantir uma presença na Internet «sobre protegendo a sua cadeia». Para Geiger, existem questões inerentes muito complicadas que mexem com propriedade, editoras e tecnologia. Uma nova distribuição implicaria novos contratos e novos acordos so

bre royalties entre editoras e os artistas que gravam os seus trabalhos.

Uns artistas vêm as ofertas massificadas da Internet em MP3 como uma ameaça à sua existência apesar de admitirem ser um meio privilegiadíssimo e económico para a sua própria promoção enquanto artista independente. A questão é que actualmente o preço dos CDs são elevados, muitas vezes devido ao egoísmo das grandes editoras que procuram uma margem mais do que razoável para si esquecendo, na maior parte das vezes, uma margem justa para o artista. Fazer em casa 1000 cópias de um CD, com duplicação profissional e utilizando uma impressora a cores, torna o resultado não mais caro que 10 euros. Os criadores pensam sempre duas vezes perante esta constatação.

No fundo, as grandes multinacionais do disco e os mais importantes estúdios de cinema de Hollywood já vêm colocando em prática muitos novos planos e tentam adaptar-se lentamente à (não tão) nova realidade. O problema é que eles não aceitam a derrota sem uma boa batalha e isto faz parte do jogo de poder económico que se encapota por detrás da

Alguns sites a consultar:

http://www.stallman.org/

http://www.gnu.org/

http://www.open-content.net/

http://www.oreilly.com/

http://www.negativland.com/fairuse.html

indústria do entretenimento, hoje a terceira mais lucrativa do planeta superando os 100 biliões de dólares anuais.

A Internet vem sendo, em muitos sentidos, um mal para os negócios do entretenimento que durante um século se apoderaram da exploração económica das criações intelectuais de terceiros, remunerando pouco ou nada os legítimos autores das obras musicais e audiovisuais enchendo os seus cofres com a perpetuação de licenças e contratos.

De forma similar, mas muito mais profunda do que foram o advento da fita magnética, da fotocopiadora, do fac-simile, da videocassete, do computador e do CD gravável, a inovação tecnológica virtual que permite a troca, manipulação, transmissão e baixa de arquivos pela Internet está efectivamente a modificar o modelo de negócios envelhecido que só resiste conforme a energia económica dos seus jogadores.

No que ficamos?

Trata-se no fim de uma opção a ser feita pela sociedade. As questões que se impõem, por um lado, são várias: que uso queremos fazer da informação e do conhecimento na era digital? Qual é o uso que nos é permitido ou a que nos permitimos? Será que as pessoas preferem um mundo com disponibilidade liberal e circulação intensa de informações ou um com uma realidade mais restrita, mais controlada e talvez até mais tranquila?

No outro lado encontramos uma civilização onde o fluxo de informação estaria sujeito a duras restrições. Nas entrelinhas existem inúmeras alternativas para a introdução de travões mais ou menos reais sobre o fluxo de informação que seria legítimo e permitido pela sociedade, com vista a um equilíbrio adequado entre os seus autores e os interesses específicos.

* Jornalista. [email protected]

Texto extraído do PDF da revista que o combate.info publicou; as citações em destaque e as legendas foram omitidas.

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