Cidadania e igualdade
Combate n.º 282, março a maio de 2005, pp. 24–26
Revista Combate2005Berta AlvesNo princípio é a exclusão. A concepção histórica da igualdade e a construção do género
A noção de cidadania, na actualidade, abarca habitualmente três sentidos: a cidadania é um estatuto (um conjunto de direitos e de deveres); é também uma identidade (um sentimento de pertença à comunidade política definida pela nacionalidade e um território determinado); é enfim uma prática que se exerce através da representação e da participação políticas: estas traduzem a capacidade do indivíduo de pesar sobre o espaço público emitindo um juízo crítico sobre as escolhas da sociedade e reclamando o direito a ter direitos (Hirata, 2004: 17).
A desigualdade ainda hoje verificada na participação e representação política das mulheres e no seu acesso aos centros de decisão, logo a sua menor capacidade de “pesar” sobre o espaço público, radica numa espécie de “pecado original” na constituição da democracia moderna, quando as mulheres foram excluídas da participação política nos seus mais importantes actos fundacionais : a Revolução americana, de 1776, e a Revolução francesa, de 1789. Só nos inícios do século XX, começam a surtir efeito as mobilizações feministas a favor da igualdade política, na Europa, num processo moroso e desigual que vai da Finlândia, em 1906, à Suiça, em 1971.
Os mecanismos que levaram à exclusão política das mulheres, e que ainda hoje têm repercussões nas sociedades ocidentais contemporâneas, ligam-se à ambiguidade do direito natural e à ambiguidade da construção histórica da igualdade. O direito natural engloba uma dupla natureza: por um lado,
indica que os direitos naturais resultam da vontade humana que os declara e que se poderão concretizar numa ordem política instituída pelos cidadãos e cidadãs; por outro, são considerados como uma herança natural da humanidade, colocando a igualdade no terreno pré-político da natureza e dissociando-a da construção política e do resultado da acção.
Durante o séc. XIX, o determinismo biológico associou-se a esta concepção resultando na aceitação do acesso diferenciado aos direitos por critérios de sexo, cor, classe ou cultura, em que as desigualdades sociais são encaradas não como desigualdades mas como diferenças devidas às diferentes “qualidades naturais” dos indivíduos ou grupos.
A igualdade foi associada à identidade e a diferença foi construída como desvio a uma norma definida pela relação de forças: os homens são a norma e estes são considerados, no seu conjunto, naturalmente superiores a todas as mulheres.
Esta dominação torna-se invisível enquanto dominação, por estar inscrita na natureza e ser inacessível à acção humana, o que tornou possível tratar as mulheres como uma categoria homogénea cujos direitos obedecem não a uma lei geral elaborada por e para todos, mas a regras particulares válidas unicamente para esta “categoria”. Criou-se, assim, aquilo que Christine Delphy chama um “regime de excepção” que exclui todas as mulheres do estatuto de sujeito político e que se tornou, por sua vez o princípio organizador duma sociedade fundada e concebida segundo a divisão sexuada do trabalho, das competências, dos espaços e dos poderes (Hirata, 2004: 55,56).
Berta Alves * ilustração de isabel carvalho
Depois, a assimilação ou a diferença ? Os dilemas da igualdade
Desde o século XVIII, em que se pode situar o despoletar teórico e prático do feminismo moderno, que se fizeram ouvir vozes em defesa dos direitos das mulheres, com duas linhas de argumentação, em que já está presente a tensão entre a reivindicação igualitária e a reivindicação diferencialista.
Durante os anos 80 do século XX surgem dois contributos importantes para a crítica da teoria política, com a tese maternalista de Jean Elshtain, que contrapõe a uma lógica masculina dos direitos uma lógica feminina assente em valores maternais e a tese de Carole Patman, que desmistifica a universalidade abstracta da cidadania patriarcal e mostra a existência de um contrato sexuado por detrás do contrato social.
Esta autora vai explicitar uma questão central na problemática da igualdade das mulheres, a que chama o dilema de Wollstonecraft. Este consiste no seguinte: nos sistemas androcêntricos, as mulheres são encurraladas numa cidadania de segunda categoria, se se integrarem na cidadania enquanto indivíduos, significa que têm de adaptar-se à norma masculina, a sua igualdade assimila-as aos homens; se forem incluídas na cidadania enquanto mulheres, numa organização social que tome em consideração as diferenças com os homens (por exemplo, a maternidade, os cuidados com as crianças), a diferença sexual leva à separação entre o privado e o público e condena-as a uma “incorporação” específica enquanto mulheres, isto é “homens imperfeitos” (Hirata, 2004:56).
No contexto destas críticas, o princípio liberal da igualdade e a concepção de igualdade de tratamento e de oportunidades, a ele associados, começaram a ser criticados pelas feministas de diversas correntes, quer por considerarem que visa subordinar as mulheres à lógica masculina, quer por considerarem que o não ter em conta as condições de dominação sexual ajudaria a perpetuar o estatuto das mulheres enquanto dominadas.
Redefinir a cidadania: Estratégias para a igualdade numa perspectiva emancipatória
Durante os anos 90 surgem outras perspectivas que visam dar novos significados à cidadania, umas que defendem uma cidadania diferenciada, utilizando o conceito de paridade, e outras que pretendem superar o dilema igualdade/diferença, valorizando a ideia de uma cidadania democrática que reconheça diversidade e pluralismo, integrando os contributos dos debates sobre o multiculturalismo e interculturalismo.
Estando as feministas, no geral, de acordo quanto à crítica da democracia patriarcal como uma democracia deficitária e na necessidade de uma maior participação das mulheres na esfera política, dividem-se quanto a considerar a paridade como um fim em si próprio, isto é como um princípio filosó- fico, ou como uma estratégia política para atingir a igualdade.
Na primeira posição podemos situar a defesa da democracia paritária. Para Claudette Appril (1997), este conceito assenta na ideia de que os seres humanos têm duas dimensões,
a sua pertença à humanidade e a sua identidade sexual. Os dois sexos devem afirmar-se como dissemelhantes e complementares para que a humanidade possa perpetuar-se e as mulheres devem definir-se por si próprias e não em relação a um modelo hegemónico masculino. Assim, o princípio da paridade decorreria de um imperativo democrático e constituiria um avanço na conquista dos direitos da pessoa humana e um novo patamar da democracia ao : completar o universalismo abstracto dos direitos que só tem em conta a primeira dimensão (negando assim um dos sexos) através da definição de regras democráticas a aplicar a um novo contrato sexual ; dar um conteúdo concreto ao conceito de “povo” que dá corpo à “nação”, agora visto como um conjunto de homens e mulheres, fazendo derivar da soberania popular a participação em partes iguais nas tomadas de decisão de duas entidades distintas, mas de valor igual; implicar a transformação dos modos de pensamento e de organização social tradicionais em todos os domínios da vida, assegurando a visibilidade do feminino.
Nesta perspectiva, sendo as mulheres uma componente do corpo social e não uma categoria ou uma minoria, o sistema de cotas não é aceitável, tanto mais que é associado a uma lógica igualitária de assimilação das mulheres aos homens e, por outro lado, só poderia ser uma medida de acção positiva temporária, pois instauraria uma discriminação que viola o princípio da igualdade de direitos.
Superar diferenças de género
A segunda posição, em defesa de uma cidadania pluralista, alerta para os perigos da valorização da diferenciação sexual, considerando que isto constitui um regresso perigoso ao essencialismo ou ao naturalismo e estendida a cidadania diferenciada a outros grupos identitários encerra, igualmente, o perigo da reivindicação de interesses particulares, de grupos, que ponham em causa direitos dos outros com uma perda do universalismo.
Para Rosa Cobo (1999) a constituição das mulheres como um grupo social oprimido e como um actor social, tendo em comum a sua situação de marginalização e de subordinação de género, que atravessa transversalmente todas sociedades
existentes, independentemente da classe, etnia, orientação sexual e cultura, embora com intensidades diferentes e coexistindo com outras identidades, é uma construção histórica, com uma forma de opressão identificável, não decorrendo de nenhuma essência ou ontologia que constitua um modo de ser original feminino. Aliás, o género não é uma realidade fixa e imutável, todas as identidades, incluindo a actual identidade colectiva das mulheres, tal como as diferenças sociais, são historicamente construídas. A identidade de género não deve ser colocada em termos ontológicos, mas em termos políticos e emancipadores. O objectivo político do feminismo deve ser a destruição do sistema binário e a superação das diferenças de género e das identidades de género que as acompanham.
A reivindicação da igualdade mantém toda a actualidade, porque sendo um projecto ainda a cumprir permite pensar e agir no sentido da abolição das hierarquias e da dominação, logo da transformação social, e permite reivindicar políticas públicas que eliminem as exclusões e discriminações e tornem efectivos os direitos políticos das mulheres, como as medidas de acção positiva, as cotas paritárias na representação no Parlamento, nos governos, nas autarquias e nos órgãos de decisão do conjunto das instituições do Estado, a institucionalização de um provedor/a dos direitos das mulheres (como existe na Noruega) e de um/a delgado/a interministerial que garanta a transversalidade da perspectiva de género em todas políticas (como existe em França), a paridade doméstica.
Também a reivindicação da liberdade mantém a sua actualidade. Há âmbitos que se ligam mais à liberdade do que à igualdade, como muitos aspectos que se ligam ao corpo, como os direitos sexuais e reprodutivos.
A importância destas reivindicações não nos pode fazer esquecer os seus limites se reduzirmos o espaço público ao espaço institucional e se nos limitarmos a pretender tornar a democracia representativa existente mais democrática. Há que perspectivar o feminismo no questionamento simultâneo do sistema patriarcal e capitalista que gera e reproduz a opressão de género.
* Berta Alves é professora [email protected]
Appril, Claudette (1997), «Qu’est-ce que le concept de parité ?», in «Democracia Paritária», Themis (Boletim electónico), Asociación de Mujeres Juristas (Espanha).
Cobo, Rosa (1999), «Multiculturalismo, democracia paritaria y participación política», in «Democracia Paritária», Themis (Boletim electónico), Asociación de Mujeres Juristas (Espanha).
Hirata, Helena et al. (coord.) (2004), Dictionnaire critique du féminisme, 2º édition, Paris, PUF.
Referências bibliográficas
Texto extraído do PDF da revista que o combate.info publicou; as citações em destaque e as legendas foram omitidas.